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Construção Civil

Por que obras aprovadas ainda geram ações judiciais na construção civil?

Os desafios da aplicação da ABNT NBR 15575 na prática

A obra é entregue.
Os laudos são emitidos.
O empreendimento é formalmente aprovado.

Algum tempo depois, a construtora recebe uma notificação judicial.

 Esse cenário é identificado com frequência no setor da construção civil. E ele revela uma fragilidade que muitas empresas ainda não perceberam: obra aprovada não significa risco jurídico eliminado.

SiAC

PBQP-H 

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9 de março de 2026

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4 min de leitura

Na prática, o que se observa em avaliações técnicas e análises de conformidade é que os conflitos relacionados à ABNT NBR 15575 muitas vezes não decorrem da norma em si, mas da forma como seus requisitos são interpretados, implementados e documentados ao longo do processo construtivo.

O que falha, em muitos casos, é a forma como ela é interpretada, implementada e documentada ao longo do processo construtivo.

  • Conformidade formal x desempenho comprovado na Norma de Desempenho

Existe uma distinção essencial entre atender especificações de projeto e comprovar desempenho ao longo da vida útil da edificação.

A Norma de Desempenho não se limita à entrega física da obra. Ela estabelece requisitos relacionados ao comportamento da edificação em uso real e ao longo do tempo.

A própria norma estabelece diferentes níveis de desempenho (mínimo, intermediário e superior) para diversos sistemas da edificação.

Quando essa compreensão não está internalizada, a empresa cumpre etapas documentais, mas não estrutura uma proteção técnica consistente.
 

  • Onde a aplicação da Norma de Desempenho falha com mais frequência
     

  1. Ausência de rastreabilidade técnica robusta.
    Sem registros claros de ensaios, validações e decisões técnicas, a construtora perde capacidade de defesa em eventual litígio. 
     

  2. Validação insuficiente de sistemas construtivos.  ​
    A escolha de materiais e soluções com base predominantemente em custo e prazo considerando prioritariamente custo e prazo, sem análise aprofundada de desempenho no contexto específico do empreendimento, pode aumentar a exposição a problemas futuros.
     

  3. Interpretação limitada do conceito de desempenho mínimo 
    Atender ao nível mínimo normativo não significa necessariamente atender às expectativas de desempenho percebidas pelo usuário final.
    Quando o nível mínimo é tratado apenas como critério de atendimento normativo, sem avaliação do contexto de uso da edificação, o risco de conflitos técnicos e jurídicos tende a aumentar.
     

  4. Fragilidade na gestão da Vida Útil de Projeto (VUP)
    Sem plano de manutenção estruturado, manual técnico consistente e orientação formal ao usuário, a responsabilidade pode gerar conflitos sobre responsabilidades entre construtora, condomínio e usuários. A gestão da Vida Útil de Projeto (VUP) depende não apenas da qualidade do projeto e da execução da obra, mas também do cumprimento das orientações de uso e manutenção descritas no manual do proprietário.
     

  5. Impactos para construtoras e incorporadoras​ 
    Quando a Norma de Desempenho é tratada como checklist e não como ferramenta estratégica de mitigação de risco, os efeitos aparecem em três dimensões críticas:

  • Crescimento de passivos jurídicos

  • Aumento significativo de retrabalho pós-entrega

Desgaste da reputação e perda de valor de marca
O custo de justificar ou corrigir após a entrega é sempre superior — financeiramente, operacionalmente e institucionalmente.

6. Governança técnica e visão preventiva

A Norma de Desempenho deve ser tratada como instrumento de gestão técnica e prevenção de riscos.

Isso exige integração desde a fase de concepção do projeto, validação criteriosa de fornecedores, realização de ensaios quando aplicáveis, rastreabilidade documental e alinhamento entre áreas técnicas e jurídicas.

Nesse contexto, processos estruturados de avaliação independente de desempenho — incluindo análise de projeto, validação documental e verificação de evidências técnicas — podem contribuir para reduzir incertezas técnicas e jurídicas ao longo do ciclo da obra.

Empresas que estruturam avaliação técnica preventiva antes da entrega tendem a reduzir significativamente sua exposição a litígios.
 

Conclusão
 

A Norma de Desempenho não falha por insuficiência técnica. Ela falha quando é tratada como formalidade e não como estratégia de gestão de risco.

No cenário atual da construção civil, desempenho é responsabilidade contínua — e responsabilidade contínua exige método, evidência e governança.

Construtoras que compreendem essa lógica não apenas reduzem ações judiciais, mas fortalecem sua posição no mercado com maior previsibilidade e segurança.

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A compreensão adequada da Norma de Desempenho e de seus requisitos técnicos tem se tornado cada vez mais relevante para profissionais da construção civil. 

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